O Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cumari instituído pela Lei nº 621/1993, de 27/09/1993 e regido pelo disposto na Lei nº 848/07, de 13/04/2007, estabelece as normas aplicáveis ao sistema de previdência social, que por meio de contribuição, assegura aos servidores titulares de cargos efetivos do Município de Cumari:
• meios de subsistência nos eventos de invalidez, doença, acidente em serviço, idade avançada, reclusão e morte; e
• proteção à maternidade e à família.
Os princípios e objetivos do sistema de previdência são:
• cobertura exclusiva de servidores titulares de cargos efetivos;
• caráter contributivo e solidário;
• observância de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.