Protocolos de alimentos devem ser realizados na Anvisa

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Desde 2011, o protocolo não é realizado junto aos órgãos locais de Vigilância Sanitária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

Desde 2011, os procedimentos para protocolo das petições de registros, pós-registro e avaliações de segurança e eficácia de alimentos devem ser realizados diretamente na Unidade de Gestão do Atendimento e Protocolo (Uniap) da Anvisa, em Brasília.

A medida passou a valer a partir da Resolução da Diretoria Colegiada n°25. o que vetou o registro junto aos órgãos locais de Vigilância Sanitária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, como se fez até o ano anterior à vigência da norma.

Já os protocolos dos comunicados de início de fabricação e de importação dos alimentos dispensados de registro pela RDC 27/2010 devem continuar a ser realizados junto aos órgãos locais de Vigilância Sanitária, conforme determinam da Anvisa, publicadas no ano 2000.

Para que a questão do registro de alimentos fique mais clara, a Gerência-Geral de Alimentos disponibilizou um link com os esclarecimentos na página da Anvisa.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Anvisa