Desde 2011, o protocolo não é realizado junto aos órgãos locais de Vigilância Sanitária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
Desde 2011, os procedimentos para protocolo das petições de registros, pós-registro e avaliações de segurança e eficácia de alimentos devem ser realizados diretamente na Unidade de Gestão do Atendimento e Protocolo (Uniap) da Anvisa, em Brasília.
A medida passou a valer a partir da Resolução da Diretoria Colegiada n°25. o que vetou o registro junto aos órgãos locais de Vigilância Sanitária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, como se fez até o ano anterior à vigência da norma.
Já os protocolos dos comunicados de início de fabricação e de importação dos alimentos dispensados de registro pela RDC 27/2010 devem continuar a ser realizados junto aos órgãos locais de Vigilância Sanitária, conforme determinam da Anvisa, publicadas no ano 2000.
Para que a questão do registro de alimentos fique mais clara, a Gerência-Geral de Alimentos disponibilizou um link com os esclarecimentos na página da Anvisa.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Anvisa